[:pt]A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, determinar que o INSS proceda a imediata implementação do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria de M.R.O.M.S., tendo em vista que a segurada comprovou necessitar do auxílio permanente de terceiros. A autarquia amparou a negativa em atender ao pedido da segurada na Lei 8.213/91. Segundo o INSS, o dispositivo trata do referido adicional no art. 45, quando se refere à aposentadoria por invalidez, o que não é o caso da segurada, que se aposentou por tempo de contribuição. Entretanto, no TRF2, o relator do processo, Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO, considerou que o princípio constitucional da isonomia autoriza uma interpretação extensiva do artigo. «A jurisprudência consolidada é no sentido de que a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, pode ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia», pontuou o magistrado. O relator ressaltou, ainda, que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e os tribunais regionais federais, «em interpretação constitucional dos princípios da Seguridade Social e em observância do Princípio da Isonomia, vêm assegurando ao segurado aposentado por idade ou por tempo de contribuição, que se encontre em idêntica condição de deficiência daqueles aposentados por invalidez e que necessite de assistência permanente de terceiro, o direito ao acréscimo de 25% a que alude o art. 45 da Lei 8.213/91». (Proc. 0006885-76.2016.4.02.0000)[:]
[:pt]TRF da 2ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Auxílio permanente de terceiros. Necessidade. Adicional de 25%. Cabimento[:]
Postado em: 05/04/2017